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·18 March 2025

Agostinho Caetano comprou ações a Pinto da Costa

Article image:Agostinho Caetano comprou ações a Pinto da Costa

Agostinho Caetano, ex-jogador do FCPorto, Penafiel, Tirsense, Sp. Espinho e da Seleção Nacional nas décadas de 80 e 90, com 58 anos, tornou-se o terceiro maior acionista individual da SAD do clube. De acordo com o jornal Record, Caetano, “empresário da construção civil, de Paredes”, adquiriu as ações que pertenciam a Pinto da Costa.

A transação foi finalizada em outubro, com um valor aproximado de 350 mil euros, a um preço de mercado, visto que Pinto da Costa possuía 354.483 ações, transacionadas a cerca de um euro cada. O valor foi transferido para a conta do ex-presidente do FCPorto, garantindo que todas as formalidades fossem cumpridas com total transparência.


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Conforme foi apurado, Pinto da Costa não era um dirigente ativo do FCPorto no momento da transação, o que não o obrigava a comunicar a operação à SAD do clube ou ao mercado, apesar do valor significativo e da percentagem de direitos de voto que adquiriu na sociedade do FCPorto.

É importante lembrar que António Oliveira, de acordo com os relatórios mais recentes da SAD, é o maior acionista individual, seguido pelo seu irmão Joaquim Oliveira, através da Olivedesportos. Caetano, com a sua nova posição, ascende ao pódio. Curiosamente, o atual presidente do clube, André Villas-Boas, possui 54.269 ações do FCPorto, segundo o mesmo documento.

Caetano também prestou apoio financeiro ao FCPorto, especialmente durante a pandemia da Covid-19, e sempre foi uma figura próxima de Pinto da Costa, como foi evidenciado na última campanha eleitoral. De facto, o nome do ex-jogador estava na lista de pessoas que Pinto da Costa desejava que estivessem presentes no seu funeral, lista que foi divulgada no livro ‘Azul até ao fim

Pinto da Costa vendeu as suas ações do FCPorto antes do seu falecimento, mas isso não implica que os seus filhos tenham sido deserdados. Os herdeiros legítimos, que neste caso são três – a viúva e os dois filhos – têm sempre direito a um mínimo de dois terços da herança, que deve ser distribuída de acordo com a lei. O terço restante da herança pode ser atribuído a quem o falecido desejar, através de testamento. Assim, 66% da herança deixada por Pinto da Costa será sempre dividido entre Cláudia Campo, Alexandre e Joana Pinto da Costa, com 22% para cada um.

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