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·3 de abril de 2025

Caso VaideBet: Augusto Melo e dois ex-dirigentes são convocados a depor como investigados

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  1. Por Daniel Keppler e Larissa Beppler / Redação da Central do Timão

O inquérito policial sobre o caso VaideBet está na fase final de apurações, e os últimos nomes vinculados ao Corinthians citados na investigação serão, enfim, ouvidos: o presidente Augusto Melo, o ex-diretor administrativo Marcelo Mariano e o ex-superintendente de marketing do clube, Sérgio Moura. Todos foram convocados pelas autoridades na última quarta-feira, 2.

A informação sobre a intimação foi divulgada inicialmente pela Gazeta Esportiva e posteriormente confirmada pela Central do Timão, que também confirmou que os três citados não serão ouvidos como testemunhas, mas como investigados. Seus depoimentos estão agendados para os próximos dias 14, 15 e 16, quando deverão prestar os devidos esclarecimentos às autoridades.


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Foto: Reprodução

O advogado criminalista Diogo Oliveira explicou à Central do Timão as diferenças entre ser ouvido como testemunha e investigado. “Enquanto testemunha, há a obrigação de se apresentar quando é intimado, podendo até ser conduzido coercitivamente para prestar declarações. Testemunha também não pode mentir, sob pena do crime de falso testemunho. Já enquanto investigado, em razão do direito ao silêncio e da garantia de não produzir provas contra si, o interrogado pode falar o que achar pertinente para a sua defesa ou até mesmo não comparecer, se assim desejar”, afirmou.

Ele complementou a explicação, detalhando que os investigados têm o direito de ser acompanhados por um advogado e de acessar integralmente as provas do inquérito. As testemunhas, por sua vez, só têm conhecimento dos elementos relacionados ao seu depoimento, conforme a avaliação do delegado.

Diogo também opinou sobre o que, em tese, pode ter levado as autoridades a convocar Augusto na condição de investigado: “Em especial quando se trata de delitos econômicos, a hierarquia, o organograma da pessoa jurídica (empresa) é relevante, devido à chamada ‘posição de garantidor’. Ou seja, a pessoa que tem o dever legal de agir para proteger o bem jurídico e evitar prejuízo, pode responder pelo resultado até mesmo em razão da sua omissão. Por isso, além da imputação pela ação direta, o que não se descarta no caso, é possível que a posição de investigado seja justificada pela ausência de cumprimento do dever de agir.”

A Lei Geral do Esporte (LGE) é um exemplo de legislação que trata desse “dever de agir” dos presidentes de entidades desportivas. Em seu artigo 66, parágrafo 3º, a norma os responsabiliza solidariamente, inclusive com seus bens, caso atos cometidos no exercício de seus mandatos sejam reconhecidos como gestão temerária ou fraudulenta. Vale destacar que a LGE é recente, tendo sido sancionada em 14 de junho de 2023.

Outra questão levantada por Diogo diz respeito à ausência de uma denúncia, por parte do Corinthians, quando as primeiras notícias sobre as irregularidades foram veiculadas na mídia. Segundo o advogado, é comum – e seria esperado – que o clube, ao se ver como vítima de um suposto esquema operado pela intermediária do contrato, procurasse as autoridades, o que não aconteceu na prática.

“A ordem dos depoimentos em um inquérito é atribuição exclusiva pelo delegado, mas a experiência em delitos financeiros recomenda iniciar com o ofendido, que é o maior interessado em colaborar com as investigações e na rápida resolução do caso. Denunciar possíveis ilegalidades o mais rápido possível às autoridades, inclusive, é algo relevante na análise de responsabilidades. No caso do Corinthians, segundo o estatuto, é o presidente quem representa o clube (artigo 112). Porém, a opção do presidente foi a de se apresentar apenas quando chamado, algo que, em tese, pode ter colaborado com a sua convocação, agora, como investigado.”

É importante ressaltar que, embora a convocação de Augusto Melo e dos ex-diretores na condição de investigados seja relevante, isso não representa uma condenação prévia por parte da autoridade policial, refletindo apenas a forma como esses personagens são vistos no contexto do caso com base nas evidências já coletadas.

Cronologia do inquérito

O inquérito do caso VaideBet, que tramita em segredo de justiça, foi aberto em junho de 2024, logo após a empresa rescindir o contrato de patrocínio máster com o Corinthians, assinado meses antes. Na época, já eram públicas as denúncias sobre irregularidades envolvendo a Rede Social Media Design, empresa escolhida pela gestão alvinegra como intermediária no negócio, e que enviou parte da comissão recebida para empresas de fachada.

Mais de 20 pessoas já foram ouvidas na investigação conduzida pelo delegado Tiago Fernando Correia, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), com o acompanhamento do Gaeco, órgão especializado no combate a crimes complexos. Entre os depoentes estão Alex Cassundé, dono da Rede Social Media Design, os vice-presidentes do Corinthians Armando Mendonça e Osmar Stábile, representantes da VaideBet e outros envolvidos no caso.

Segundo apuração da Central do Timão, a previsão é que o inquérito seja concluído no início de maio, portanto em algumas semanas. Caso sejam encontradas evidências de ilícitos, os responsáveis poderão ser formalmente acusados. A decisão sobre a apresentação de denúncia ou o arquivamento do caso caberá ao Ministério Público, após a análise do material coletado.

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