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·12 de abril de 2025

Patrocinadora máster do Flamengo é suspensa pelo Ministério da Fazenda; entenda

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Nesta sexta-feira, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda suspendeu quatro empresas, donas de dez marcas de apostas esportivas, incluindo a Pixbet, patrocinadora máster do Flamengo. A medida, disponível na portaria SPA/MF N° 787 e publicada pelo Diário Oficial da União, faz parte de uma decisão federal, que, inicialmente, dura 90 dias.

A ação obriga o Flamengo a mudar o uniforme para a partida da terceira rodada do Campeonato Brasileiro. O Rubro-Negro enfrenta o Grêmio, fora de casa, neste domingo, às 17h30 (de Brasília).


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A equipe carioca havia estreado o novo patrocínio, com a ‘Flabet’ estampada, na última quarta-feira, na derrota para o Central Córdoba. Como a marca é pertencente à Pixbet, a punição também é aplicada a essa versão no uniforme.

A Pixbet Soluções Tecnológicas LTDA é uma das afetadas pela decisão por conta da empresa não ter atendido o artigo 3º da Portaria SPA/MF Nº 2.104, publicada no fim de 2024. Ele aponta a necessidade de certificado para o sistema de apostas.

Essa punição, publicada na portaria SPA/MF Nº 787 e assinada pelo secretário Regis Anderson Dudena, tem caráter provisório de 90 dias para as casas de aposta se regularizarem.

O caso se assemelha ao que ocorreu com o Corinthians em janeiro, quando o STF derrubou a autorização da patrocinadora Esportes da Sorte.

O Flamengo ainda não se pronunciou sobre a suspensão.

Leia a portaria SPA/MF N° 787 na íntegra:

PORTARIA SPA/MF Nº 787, DE 10 DE ABRIL DE 2025 – PUBLICADO EM 11 DE ABRIL DE 2025

Suspende autorização, em caráter provisório, para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, no território nacional, das pessoas jurídicas que menciona.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 3º, § 2º, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria suspende autorização dada em caráter provisório para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional das pessoas jurídicas listadas no Anexo, tendo em vista o não atendimento do disposto no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria tem duração de até noventa dias, contados da data de sua publicação, ficando a pessoa jurídica listada no Anexo proibida de explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa sem a certificação necessária.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, a pessoa jurídica listada no Anexo poderá manter suas plataformas exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade.

Art. 3º Uma vez atestado pela Secretaria de Prêmios e Apostas o cumprimento do art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, no prazo de que trata o art.2º desta Portaria, a suspensão será revista e publicada Portaria com autorização específica, em caráter definitivo, nos termos do art.10 da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 4º O decurso do prazo de suspensão de que trata o art. 2º, sem a devida apresentação dos certificados de que trata o art. 3º, caput, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo de autorização da pessoa jurídica listada no Anexo, nos termos do §3º do art.3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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