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Coluna do Fla

·29 de abril de 2025

Flamengo convoca conselheiros para votação de alteração do estatuto

Imagem do artigo:Flamengo convoca conselheiros para votação de alteração do estatuto

Reunião será na próxima segunda-feira (05), na Gávea


O Flamengo convocou, nesta segunda-feira (28), os integrantes do Conselho Deliberativo para uma reunião extraordinária no próximo dia 05 de maio, na Gávea. Será debatida uma possível alteração no estatuto sobre a formalização de reuniões híbridas do próprio CoDe e a chance de alteração para votação remota do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

“Na forma do Estatuto Social, são convocados os senhores Conselheiros e as senhoras Conselheiras do Conselho Deliberativo, sejam membros natos ou eleitos, que tenham no gozo dos seus direitos estatutários, ou seja, em dia com suas mensalidades, para reunião extraordinária a realizar-se no próximo dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 18h30min em primeira convocação e às 19h em segunda e última convocação, no salão nobre Gilberto Cardoso Filho, situado na Av. Borges de Medeiros, nº 997, Lagoa”, iniciou o Flamengo. “Na forma do §8º, do artigo 50, do RICODE, avaliação e votação do SUBSTITUTIVO da Comissão Permanente de Estatuto, relativo às propostas de alteração e sugestões de emendas aos artigos 89, 90 e 91 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo; e alteração dos artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, nos seguintes termos consolidados com inclusão de parágrafos ao texto original”, seguiu o texto. “Arte. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida), e convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de dez dias, mediante edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso”, diz outra parte.

DENTRO DE CAMPO

Se fora de campo o Flamengo marca reunião para discutir possíveis alterações no estatuto, dentro dele o Mengão se prepara para estrear em mais uma competição. Na próxima quinta-feira (01), o Rubro-Negro dá o pontapé inicial na trajetória rumo ao hexacampeonato da Copa do Brasil.


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O adversário será o Botafogo da Paraíba, em São Luís, no Maranhão. Para o jogo, o técnico do Flamengo, Filipe Luís, vai escalar equipe alternativa. A bola rola a partir das 20h (horário de Brasília), no Estádio Castelão. O confronto terá transmissão do Prime Vídeo e também do Coluna do Fla, no YouTube.

VEJA O TEXTO RECEBIDO PELOS CONSELHEIROS NA ÍNTEGRA

EDITAL REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 05.05.2025 FORMATO HÍBRIDO Na forma do Estatuto Social, são convocados os senhores Conselheiros e as senhoras Conselheiras do Conselho Deliberativo, sejam membros natos ou eleitos, que tenham no gozo dos seus direitos estatutários, ou seja, em dia com suas mensalidades, para reunião extraordinária a realizar-se no próximo dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 18h30min em primeira convocação e às 19h em segunda e última convocação, no salão nobre Gilberto Cardoso Filho, situado na Av. Borges de Medeiros, nº 997, Lagoa , a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Apreciação e votação da sessão anterior. Na forma do §8º, do artigo 50, do RICODE, avaliação e votação do SUBSTITUTIVO da Comissão Permanente de Estatuto, relativo às propostas de alteração e sugestões de emendas aos artigos 89, 90 e 91 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo; e alteração dos artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, nos seguintes termos consolidados com inclusão de parágrafos ao texto original: Arte. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida), e convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de dez dias, mediante edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso. (…) § 4º – Serão considerados presentes os conselheiros que compareceram fisicamente e os conselheiros que, participando na modalidade remota, autenticarem sua identidade digitalmente e registrarem presença por meio da plataforma eletrônica, sendo assegurados a todos a votação secreta nas hipóteses previstas no Estatuto. § 5º – A participação de conselheiros em reuniões na modalidade remota será condicionada à requisição individual, junto à Secretaria dos Conselhos, do endereço de acesso à plataforma eletrônica com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo limitado o prazo para 24 (vinte e quatro) horas quando em regime de urgência. § 6º – As sessões do Conselho serão transmitidas de forma síncrona, na modalidade remota, em áudio e vídeo, por meio de plataforma eletrônica, mesmo para a avaliação de matérias sigilosas, julgamentos ou que exijam a realização de sessão secreta, franqueado a todos os presentes com acesso aos documentos apresentados por ocasião da reunião. § 7º – As reuniões serão gravadas e seu teor arquivado e suspensas pela Secretaria do Conselho Deliberativo, pelo prazo de 3 (três) anos, sendo utilizadas somente para fins de eventual elucidação a respeito dos eventos relacionados a determinada reunião. § 8º – Cada conselheiro que desejar participar das reuniões de forma remota será único, pessoal e exclusivamente responsável pelo funcionamento de sua conexão, exceto quando ocorrer falha sistêmica causada à plataforma fornecida pelo Clube, caso em que se aplicará o disposto no Art. 92 deste Estatuto. Arte. 90 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, cento e cinquenta conselheiros, e, em segunda e última, com a presença de, pelo menos, cinquenta membros, ambas designadas para o mesmo dia, com horário e intervalo fixados no edital de convocação, estando os presentes na forma presencial ou remota por meio de plataforma eletrônica previamente definida. § 1º – Para o reinício de reunião transformada em permanente é ocorrer a presença de mínimo de cinquenta conselheiros presentes na sessão, seja na forma presencial ou remota. Arte. 91 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes (forma presencial e remota) no momento da votação, exceto nos casos em que seja exigido quórum especial. (…) § 2º – Na eleição do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, a reunião será instalada às 8h com qualquer número, iniciando-se uma votação presencial e remota, que será secreta, às 8h e encerrando-se às 21h. Artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo: Arte. 30 – O uso da palavra por qualquer conselheiro ficará subordinado aos seguintes limites de tempo, na modalidade presencial ou remota. Arte. 32 – Para usar a palavra nos casos previstos nos incisos I, II, III e §1º, do artigo 30, o orador deverá inscrever-se no momento próprio na Mesa Diretora, praticar a modalidade presencial ou remota.

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